IMPRENSA|CLIPPING IMPRESSO |IM 00733
IP Nº 000844
"Aos autores de obras literárias, artísticas e cientificas pertence o direito de utilizá-las. Esse direito é transmissível por herança, pelo tempo que a lei fixar (Emenda Constitucional nº 1, de 1969, da Constituição Brasileira, Art. 153 § 25). No Brasil, o direito autoral ainda continua provocando atritos e debates entre compositores, dirigentes de sociedades arrecadadoras e os usuários da música. Para os primeiros, há uma estrutura arcaica nas sociedades que foge à realidade e para os dirigentes, não existe uma conscientização do direito entre os compositores e usuários, nem o auxilio das autoridades federais e estaduais para a arrecadação. Umas das várias imagens distorcidas que Sérgio Ricardo possui (quebrador de violão, radical, etc). Ele já "brigão" contra as sociedades. Ele já pertenceu à UBC, à Sicam e agora está na SBAT. Para ele, a principal falha e deficiência do direito autoral é resultante do comodismo e falta de união entre os compositores, que não possuem sentimento de classe.