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IMPRENSA|CLIPPING IMPRESSO |IM 00733

Direito autoral de músicos ainda é desrespeitado.

IP Nº 000844

"Aos autores de obras literárias, artísticas e cientificas pertence o direito de utilizá-las. Esse direito é transmissível por herança, pelo tempo que a lei fixar (Emenda Constitucional nº 1, de 1969, da Constituição Brasileira, Art. 153 § 25). No Brasil, o direito autoral ainda continua provocando atritos e debates entre compositores, dirigentes de sociedades arrecadadoras e os usuários da música. Para os primeiros, há uma estrutura arcaica nas sociedades que foge à realidade e para os dirigentes, não existe uma conscientização do direito entre os compositores e usuários, nem o auxilio das autoridades federais e estaduais para a arrecadação. Umas das várias imagens distorcidas que Sérgio Ricardo possui (quebrador de violão, radical, etc). Ele já "brigão" contra as sociedades. Ele já pertenceu à UBC, à Sicam e agora está na SBAT. Para ele, a principal falha e deficiência do direito autoral é resultante do comodismo e falta de união entre os compositores, que não possuem sentimento de classe.

autor
edição
imprenta Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, 129 de outubro de 1972.
descrição física 1 recorte de jornal.
assuntos MÚSICA POPULAR BRASILEIRA / DIREITOS AUTORAIS
estado de conservação Bom
identificadores ANOS 70 / RICARDO, Sérgio, 1932-2020 /
notas

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